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domingo, 25 de julho de 2010

Aprovada a PEC de divórcio instantâneo

Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, a PEC 28/2009 que "dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos" foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal.O que espanta é falta de temor dos senadores, que votaram em massa em favor do divórcio instantâneo, como se não tivessem nada a perder sequer em termos eleitorais.Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado goiano.A lista dos votos pode ser vista em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/mate/votacao.asp?ct=1703641. De 56 senadores presentes, 48 votaram "sim" ao divórcio instantâneo, 4 votaram "não", 3 abstiveram-se de votar e 1 (senador Mão Santa) não votou por ser o presidente. [A lista completa está no final desta mensagem]A emenda já foi promulgada (EC 66 de 2010), dando ao artigo 226, § 6º, CF a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".O DIVÓRCIO INSTANTÂNEO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
O que é incrível é a interpretação que os divorcistas estão dando sobre os efeitos dessa emenda. Ela não determina qualquer mudança na legislação ordinária. O que ela faz é deixar de por obstáculo a eventual lei que modifique o Código Civil eliminando os requisitos de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para a efetivação do divórcio.
Enquanto isso, continua em vigor o artigo 1580 do Código Civil:Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.No entanto, a ânsia dos divorcistas é tão grande que já está circulando a notícia de que a figura já separação judicial extinta e que qualquer casal pode-se divorciar imediatamente (!). Eles interpretam a emenda como se ela fosse "autoaplicável" ao divórcio instantâneo.É o que diz o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3712) e o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3729). A opinião de ambos os parlamentares é citada pelo Instituto Brasileiro de Direto de Família (IBDFAM), a entidade que se gloria de ter tido a iniciativa de propor a emenda aos congressistas. O IBDFAM, é bom lembrar, também luta em favor do "casamento" de pessoas do mesmo sexo.O mesmo IBDFAM aplaude ainda o procedimento de uma juíza em Goiânia que, ao arrepio da lei, já está concedendo o divórcio imediato (ver http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3744).O QUE VOCÊ PODE FAZER
Telefone para o Alô Senado 0800612211 e manifeste aos senadores do seu Estado o seu descontentamento pela aprovação da PEC 28/2009.Aos senadores que tiverem votado a favor da PEC 28/2009:
Postado por: Julio Severo

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